De acordo com a Resolução 2346 de 11 de Julho de 2007, emitida pelo Ministério da Proteção Social, o objectivo da avaliação médica pré-ocupacional ou pré-recrutamento é determinar a aptidão do trabalhador para executar eficientemente o trabalho sem prejudicar a sua saúde ou a saúde de terceiros, comparando as exigências do trabalho para o qual se pretende contratar ou ligar com as suas capacidades físicas e mentais, bem como estabelecer a existência de restrições que mereçam qualquer condição sujeita a modificação e identificar as condições de saúde que a sua presença no trabalhador pode agravar no desenvolvimento do trabalho.